Benefício assistencial ao Idoso (BPC)
- rosilenepereiraadv
- 23 de jul. de 2022
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É a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso maior de (65) sessenta e cinco anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao Idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Quem pode utilizar esse serviço?
Pessoa idosa que:
tiver 65 anos ou mais;
for brasileiro nato ou naturalizado;
tiver nacionalidade portuguesa;
tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.
Etapas para realização desse serviço
Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.
Documentos para casos específicos
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