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Benefício assistencial ao Idoso (BPC)

  • rosilenepereiraadv
  • 23 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

É a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso maior de (65) sessenta e cinco anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família



O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao Idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.


Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.


Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.


Quem pode utilizar esse serviço?

Pessoa idosa que:

  • tiver 65 anos ou mais;

  • for brasileiro nato ou naturalizado;

  • tiver nacionalidade portuguesa;

  • tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

  • O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.


Etapas para realização desse serviço

  • Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

  • As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

  • Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:


Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

  • Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.

  • Documentos para casos específicos

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