Auxílio-Reclusão Rural
- rosilenepereiraadv
- 23 de jul. de 2022
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Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda rural do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção.

Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (ou seja, nos 12 meses antes de ser preso) esteja dentro do limite previsto pela legislação.
Caso a renda do segurado esteja acima desse valor limite estabelecido, daí não há direito ao benefício. Importante explicar também que agora é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.
Os dependentes do trabalhador recluso (em regime fechado ou semiaberto) que receba auxílio-reclusão precisam “Cadastrar Declaração de Cárcere/Reclusão”, documento feito pelas unidades prisionais, que deve ser apresentada a cada 3 meses no INSS.
Caso esta declaração não seja apresentada, o pagamento do benefício é suspenso.
Quando o trabalhador cumpre pena em regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão.
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
A duração será de 4 meses contados a partir da data da prisão:
– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes da prisão do segurado;
Se a prisão ocorreu pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do benefício será variável, conforme a tabela abaixo:
Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício ou cota | |
menos de 21 anos | 3 anos | |
entre 21 e 26 anos | 6 anos | |
entre 27 e 29 anos | 10 anos | |
entre 30 e 40 anos | 15 anos | |
entre 41 e 43 anos | 20 anos | |
a partir de 44 anos | Vitalício | |
Para filhos e equiparados: o benefício terá duração até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Nos casos em que houver emancipação haverá a cessação do benefício.
Quem pode utilizar esse serviço?
Em relação ao segurado recluso:
– Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
– Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
– Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (consulte o valor limite para direito ao auxílio-reclusão).
Em relação aos dependentes:
– Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso (leia mais informações na seção abaixo);
– Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
– Para os pais: comprovar dependência econômica;
– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
Documentos originais necessários
Certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão;
Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso;
Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e
Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Consulte também os critérios e documentos para comprovação de dependência;
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