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Auxílio-Reclusão Rural

  • rosilenepereiraadv
  • 23 de jul. de 2022
  • 3 min de leitura

Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda rural do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção.


Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.


Para que os dependentes tenham direito, é necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (ou seja, nos 12 meses antes de ser preso) esteja dentro do limite previsto pela legislação.


Caso a renda do segurado esteja acima desse valor limite estabelecido, daí não há direito ao benefício. Importante explicar também que agora é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.


Os dependentes do trabalhador recluso (em regime fechado ou semiaberto) que receba auxílio-reclusão precisam “Cadastrar Declaração de Cárcere/Reclusão”, documento feito pelas unidades prisionais, que deve ser apresentada a cada 3 meses no INSS.


Caso esta declaração não seja apresentada, o pagamento do benefício é suspenso.

Quando o trabalhador cumpre pena em regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão.


A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.


Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.


Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:


A duração será de 4 meses contados a partir da data da prisão:

– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes da prisão do segurado;

Se a prisão ocorreu pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do benefício será variável, conforme a tabela abaixo:

Idade do dependente na data da prisão

Duração máxima do benefício ou cota

menos de 21 anos

3 anos

entre 21 e 26 anos

6 anos

entre 27 e 29 anos

10 anos

entre 30 e 40 anos

​15 anos

entre 41 e 43 anos

20 anos

a partir de 44 anos

Vitalício


Para filhos e equiparados: o benefício terá duração até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Nos casos em que houver emancipação haverá a cessação do benefício.


Quem pode utilizar esse serviço?

Em relação ao segurado recluso:

– Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);

– Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);

– Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (consulte o valor limite para direito ao auxílio-reclusão).

Em relação aos dependentes:

– Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso (leia mais informações na seção abaixo);

– Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;

– Para os pais: comprovar dependência econômica;

– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;

Documentos originais necessários

  • Certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão;

  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

  • Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso;

  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e

  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição.

  • Consulte também os critérios e documentos para comprovação de dependência;

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