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Auxílio-Acidente

  • rosilenepereiraadv
  • 23 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.


O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.


Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.


O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação ou realização perícia médica.


Principais requisitos

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;

  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;

  • Ser filiado, à época do acidente, como:

  • Quem tem direito ao benefício

    • Empregado Urbano/Rural (empresa)

    • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)

    • Trabalhador Avulso (empresa)

    • Segurado Especial (trabalhador rural)


  • Quem não tem direito ao benefício

    • Contribuinte Individual

    • Contribuinte Facultativo

Documentos originais necessários

  • CPF do interessado.

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.

  • Documentos médicos que comprove a redução da capacidade laborativa.permanente.

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